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🇮🇹Calculadora de 13º salário: Itália

O 13º salário (Tredicesima) é obrigatório para todos os empregados na Itália e pago em dezembro. O 14º (Quattordicesima) é previsto pelas convenções coletivas (CCNL) nos setores de comércio, turismo, alimentação, logística e limpeza.

🇮🇹

13º e 14º salários (DPR 1070/1960 e CCNL)EUR (€)

O 13º salário (Tredicesima) é obrigatório para todos os empregados na Itália e pago em dezembro. O 14º (Quattordicesima) é previsto pelas convenções coletivas (CCNL) nos setores de comércio, turismo, alimentação, logística e limpeza.

Remuneração e período de serviço

€
€ 500€ 15.000
12/12 meses completos (direito anual integral)
meses
1 meses12 meses
€
€ 0€ 7.500
Regra legal e tributação

Sujeito às contribuições previdenciárias do empregado ao INPS (~9,19%) e à retenção normal do IRPEF pela alíquota marginal.

Fórmula: 13º e 14º salários = 2 × €2.300 = €4.600. Os descontos incluem contribuições sociais ao INPS (9,19%) e retenção marginal de IRPEF (~23%).

Valor líquido a receber12/12 meses proporcionais
€3.119EUR
Total bruto devido
€4.600
Impostos e contribuições
-€1.481
1ª PARCELASem descontos
14º salário (bônus de verão – junho/julho)
€1.560

Adiantamento pago pelo valor bruto, sem retenção de previdência ou impostos.

2ª PARCELACom descontos
13º salário (bônus de Natal – dezembro)
€1.559

Saldo final após a retenção legal de impostos e previdência.

Detalhamento do pagamento

Total bruto do 13º e 14º
Tredicesima (Natal) + Quattordicesima (verão)
€4.600
14º salário líquido (gratificação de verão – junho/julho)
Direito de verão pelo CCNL nos setores elegíveis
€1.560
13º salário líquido (gratificação de Natal – dezembro)
Gratificação legal de fim de ano
€1.559
Contribuições previdenciárias ao INPS (9,19%)
Aposentadoria e assistência social obrigatórias
€423
IRPEF – imposto de renda pessoa física (~23%)
Retenção marginal de imposto de renda
€1.058

13º e 14º salários (DPR 1070/1960 e CCNL)

Sujeito às contribuições previdenciárias do empregado ao INPS (~9,19%) e à retenção normal do IRPEF pela alíquota marginal.

Perguntas frequentes

Como é calculado o 13º salário em Itália?

O 13º salário (Tredicesima) é obrigatório para todos os empregados na Itália e pago em dezembro. O 14º (Quattordicesima) é previsto pelas convenções coletivas (CCNL) nos setores de comércio, turismo, alimentação, logística e limpeza.

Como o 13º salário é tributado em Itália?

Sujeito às contribuições previdenciárias do empregado ao INPS (~9,19%) e à retenção normal do IRPEF pela alíquota marginal.