🇮🇹Calculadora de 13º salário: Itália
O 13º salário (Tredicesima) é obrigatório para todos os empregados na Itália e pago em dezembro. O 14º (Quattordicesima) é previsto pelas convenções coletivas (CCNL) nos setores de comércio, turismo, alimentação, logística e limpeza.
13º e 14º salários (DPR 1070/1960 e CCNL)EUR (€)
O 13º salário (Tredicesima) é obrigatório para todos os empregados na Itália e pago em dezembro. O 14º (Quattordicesima) é previsto pelas convenções coletivas (CCNL) nos setores de comércio, turismo, alimentação, logística e limpeza.
Remuneração e período de serviço
Sujeito às contribuições previdenciárias do empregado ao INPS (~9,19%) e à retenção normal do IRPEF pela alíquota marginal.
Fórmula: 13º e 14º salários = 2 × €2.300 = €4.600. Os descontos incluem contribuições sociais ao INPS (9,19%) e retenção marginal de IRPEF (~23%).
Adiantamento pago pelo valor bruto, sem retenção de previdência ou impostos.
Saldo final após a retenção legal de impostos e previdência.
Detalhamento do pagamento
13º e 14º salários (DPR 1070/1960 e CCNL)
Sujeito às contribuições previdenciárias do empregado ao INPS (~9,19%) e à retenção normal do IRPEF pela alíquota marginal.
Compare com outros países
Perguntas frequentes
Como é calculado o 13º salário em Itália?
O 13º salário (Tredicesima) é obrigatório para todos os empregados na Itália e pago em dezembro. O 14º (Quattordicesima) é previsto pelas convenções coletivas (CCNL) nos setores de comércio, turismo, alimentação, logística e limpeza.
Como o 13º salário é tributado em Itália?
Sujeito às contribuições previdenciárias do empregado ao INPS (~9,19%) e à retenção normal do IRPEF pela alíquota marginal.